Termos e Condições Gerais de Uso

Vigência: A partir de 20/12/2025

Leia atentamente as condições de uso da plataforma Safefy Pay.

1. INTRODUÇÃO

1.1. A SAFEFY INTERMEDIACOES DE PAGAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 63.953.255/0001-99 (doravante denominada SAFEFY), oferece soluções tecnológicas especializadas em processamento de pagamentos via PIX e Cartão de Crédito/Débito, atuando como subadquirente e facilitadora de liquidações financeiras entre estabelecimentos comerciais e seus respectivos clientes.

1.2. Estes Termos de Uso (Termos) regem a relação contratual entre a SAFEFY e o CONTRATANTE, estabelecendo direitos, deveres, responsabilidades e condições de uso da Plataforma e dos serviços prestados.

1.3. Ao utilizar a Plataforma, o CONTRATANTE declara que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos.

2. ACEITE DOS TERMOS E CONCORDÂNCIA CONTRATUAL

2.1. Cliente final: Pessoa física ou jurídica que realiza um pagamento ao CONTRATANTE por meio do ambiente da SAFEFY.

2.2. Plataforma: Sistema eletrônico de titularidade da SAFEFY, acessado via API, dashboard ou sistema web, utilizado para gestão de transações.

2.3. Os termos "por exemplo", "incluindo" ou similares são utilizados meramente a título ilustrativo.

2.4. Ao realizar transferências por meio da infraestrutura da SAFEFY e processar transações financeiras através da conta vinculada à nossa empresa, o CONTRATANTE declara, para todos os fins de direito, que leu, compreendeu e concorda integralmente com os presentes Termos de Uso.

2.5. O simples ato de utilizar os serviços da SAFEFY, bem como o envio de dados, documentos, transações ou qualquer forma de integração com a plataforma, constitui aceite eletrônico pleno e válido deste instrumento, gerando efeitos jurídicos imediatos.

2.6. A continuidade na utilização dos serviços da SAFEFY, mesmo após atualizações dos presentes Termos de Uso, implica em renovação tácita da concordância com as suas disposições.

2.7. Caso o CONTRATANTE não concorde com qualquer cláusula ou condição prevista nestes Termos, deverá cessar imediatamente o uso dos serviços. A permanência na utilização caracteriza anuência integral.

2.8. Cartão de Crédito e Débito: Meio eletrônico de pagamento utilizado para aquisição de bens ou serviços no ambiente da SAFEFY, processado em conformidade com as regras das bandeiras (Visa, Mastercard, dentre outras) e das instituições financeiras parceiras.

2.9. Transação com Cartão: Operação financeira realizada por meio da utilização de cartão de crédito ou débito, compreendendo autorização, captura, liquidação ou eventual estorno de valores, no âmbito da Plataforma da SAFEFY.

2.10. Chargeback: Procedimento de contestação de transação iniciado pelo titular do cartão junto à instituição financeira emissora, que poderá acarretar o estorno automático do valor da venda, a débito do CONTRATANTE, conforme políticas das bandeiras, adquirentes e da própria SAFEFY.

a) Processamento, intermediação e liquidação de pagamentos efetuados por cartões de crédito e débito, por meio de infraestrutura própria ou integrações realizadas com adquirentes, subadquirentes ou bandeiras homologadas, respeitando as regulamentações financeiras aplicáveis.

3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. A SAFEFY presta os seguintes serviços:

a) Processamento e liquidação de pagamentos exclusivamente via PIX, por meio de infraestrutura tecnológica própria ou integrada;

b) Intermediação entre o CONTRATANTE e os pagadores finais;

c) Relatórios operacionais, acompanhamento de transações e suporte especializado;

d) Serviços auxiliares como conciliação, retenção, antecipação de recebíveis e compliance transacional.

3.2. A SAFEFY poderá atualizar, incluir ou descontinuar funcionalidades da Plataforma mediante notificação ao CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.

4. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

4.1. O CONTRATANTE compromete-se a:

a) Fornecer e manter atualizados todos os dados cadastrais e documentos exigidos pela SAFEFY;

b) Utilizar os serviços exclusivamente para atividades lícitas, observando a legislação vigente;

c) Zelar pela segurança de suas credenciais de acesso;

d) Comunicar imediatamente a SAFEFY sobre qualquer uso indevido de sua conta;

e) Assumir integral responsabilidade pelas atividades comerciais que realiza.

4.2. Prestação de Serviços por Empresas Parceiras

4.2.1. A SAFEFY poderá disponibilizar seus serviços diretamente ou por meio de empresas parceiras integrantes do seu grupo econômico e/ou operacional.

4.2.2. Independentemente da estrutura contratual ou do CNPJ responsável pela liquidação financeira, a utilização dos serviços implica a aceitação plena e irrevogável das regras destes Termos, abrangendo, entre outras disposições, as normas de compliance, prevenção à fraude, bloqueio preventivo de contas, retenção de valores e medidas de segurança aplicáveis.

4.2.3. O Usuário autoriza o compartilhamento seguro de dados entre a SAFEFY e suas empresas parceiras homologadas, em estrita conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), para execução das operações, análise de risco, prevenção de ilícitos e cumprimento de obrigações regulatórias.

4.4.4. O descumprimento de quaisquer condições aqui previstas sujeitará o Usuário às penalidades previstas, sem prejuízo da adoção imediata de medidas administrativas ou judiciais. A SAFEFY permanece isenta de responsabilidade solidária por atos do Usuário ou de terceiros.

5. POLÍTICA DE PAGAMENTOS E TARIFAS

5.1. As tarifas aplicáveis aos serviços contratados serão detalhadas em contrato individual de tarifas, firmado entre a SAFEFY e cada CONTRATANTE.

5.2. As tarifas poderão incluir, entre outras:

a) Taxa por transação PIX;

b) Tarifas sobre antecipação de recebíveis;

c) Tarifas administrativas ou operacionais.

5.3. A SAFEFY reserva-se o direito de revisar suas tarifas mediante notificação prévia conforme contrato individual.

5.4. O CONTRATANTE autoriza expressamente a dedução automática das tarifas diretamente sobre os valores processados.

5.5. As transações realizadas com cartões de crédito ou débito estarão sujeitas a condições específicas de tarifas, prazos de repasse e políticas de antecipação, conforme definido no contrato individual de tarifas firmado entre a SAFEFY e o CONTRATANTE.

5.6. O padrão de repasse de valores provenientes de transações com cartão de crédito ou débito será aquele expressamente estipulado no respectivo contrato de tarifas, podendo incluir prazos como D+15 (quinze) dias corridos, ou outros previamente acordados por escrito entre as partes.

5.7. As tarifas e demais encargos previstos no contrato individual firmado entre a SAFEFY e o CONTRATANTE poderão ser reajustados anualmente, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice oficial que venha a substituí-lo, visando à recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato.

5.7.1. A SAFEFY poderá revisar os valores cobrados sempre que houver variação relevante nos custos operacionais, exigências legais ou nas condições do mercado, desde que comunique formalmente o CONTRATANTE com antecedência mínima de 14 (quatorze) dias corridos.

5.7.2. O reajuste somente produzirá efeitos após o aceite formal do CONTRATANTE, por meio eletrônico, contratual ou documental válido. Na ausência de concordância expressa, permanecem vigentes os valores anteriormente pactuados.

5.8. Encargos Moratórios

5.8.1. Em caso de inadimplemento de qualquer obrigação pecuniária prevista neste contrato, o valor em aberto será acrescido de:

a) Multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor principal devido;

b) Juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die, a partir do vencimento até a data do efetivo pagamento;

c) As penalidades complementares aplicáveis, como compensação automática, negativação, suspensão da conta e eventual cobrança judicial, estão previstas na Cláusula 26.3 destes Termos de Uso.

5.9. Correção Monetária em Caso de Atraso da SAFEFY

Em caso de atraso imputável exclusivamente à SAFEFY no repasse de valores devidos ao CONTRATANTE, será aplicada correção monetária pela taxa SELIC, calculada pro rata die, a partir do primeiro dia útil subsequente ao vencimento até a data do efetivo pagamento.

6. USO ADEQUADO DOS SERVIÇOS

6.1. É expressamente vedado o uso da Plataforma para fins ilegais, imorais ou que contrariem estes Termos, incluindo, mas não se limitando a:

a) Venda de produtos ilícitos ou falsificados;

b) Atividades que envolvam pirâmides financeiras ou lavagem de dinheiro;

c) Tentativas de burlar o sistema antifraude ou enganar clientes.

6.2. O uso inadequado poderá resultar na suspensão imediata da conta, retenção de saldos e comunicação às autoridades competentes.

6.3. A SAFEFY se reserva o direito de investigar e tomar medidas cabíveis, independentemente de notificação prévia.

6.4. Ausência de retenção padrão e formalização prévia:

a) Na hipótese de esta cláusula não conter percentual expressamente definido para a retenção, não haverá retenção padrão ou retenção comercial aplicada sobre os valores transacionados do CONTRATANTE.

b) Caso a SAFEFY tenha interesse em implementar qualquer modalidade de retenção sobre as operações do CONTRATANTE, deverá comunicar formalmente, com antecedência mínima de 12 (doze) dias corridos.

c) A aplicação de qualquer retenção ficará condicionada à anuência expressa do CONTRATANTE, realizada por meio eletrônico ou documento equivalente.

d) Sem essa formalização e concordância prévia, fica vedada a aplicação de qualquer retenção padrão ou comercial sobre as operações do CONTRATANTE.

6.5. Constituição de fundo de garantia:

a) As partes poderão, a qualquer tempo, mediante termo aditivo próprio, constituir fundo de garantia destinado à cobertura de estornos, disputas e riscos operacionais, proporcional ao volume médio mensal processado pelo CONTRATANTE.

b) O fundo de garantia terá suas regras de funcionamento, liberação e reembolso definidas no respectivo termo aditivo, a ser formalmente assinado pelas partes.

c) A constituição do fundo será facultativa, dependendo de avaliação conjunta quanto à necessidade e viabilidade dessa medida para mitigação de riscos.

e) Permanecem excepcionadas as hipóteses previstas neste contrato, tais como indícios de fraude, prática ilícita ou risco sistêmico relevante, situações nas quais a SAFEFY poderá atuar conforme sua política de gerenciamento de riscos.

7. LICENCIAMENTO E USO DE SOFTWARE

7.1. A SAFEFY concede ao CONTRATANTE uma licença limitada, não exclusiva, intransferível e revogável para uso da Plataforma, exclusivamente conforme necessário para a execução dos serviços contratados.

7.2. É expressamente proibido:

a) Modificar, copiar, sublicenciar ou comercializar o software da SAFEFY;

b) Realizar engenharia reversa, descompilação ou tentativa de violação de segurança do sistema;

c) Utilizar a Plataforma para fins não previstos contratualmente.

7.3. O uso indevido da licença poderá acarretar rescisão contratual e responsabilização civil e criminal.

8. SEGURANÇA E PRIVACIDADE

8.1. A SAFEFY adota medidas técnicas e organizacionais rigorosas para garantir a segurança, confidencialidade e integridade dos dados tratados.

8.2. As informações do CONTRATANTE poderão ser acessadas ou compartilhadas nos seguintes casos:

a) Para fins operacionais internos e compliance;

b) Com prestadores de serviços contratados para execução da atividade fim;

c) Em cumprimento de obrigação legal, administrativa ou judicial.

8.3. O tratamento dos dados será realizado conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Política de Privacidade da SAFEFY, que integra estes Termos por referência.

8.4. Os dados tratados pela SAFEFY poderão ser armazenados ou processados em servidores localizados fora do território nacional, desde que observadas as garantias legais estabelecidas na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), especialmente os artigos 33 a 36. Nesses casos, a SAFEFY adotará salvaguardas contratuais e tecnológicas adequadas para assegurar o mesmo nível de proteção exigido pela legislação brasileira.

9. CONFORMIDADE COM REGULAMENTAÇÕES FINANCEIRAS

9.1. A SAFEFY atua em conformidade com as normas do Banco Central do Brasil, da Receita Federal, do COAF e demais órgãos reguladores, mantendo padrões de governança, rastreabilidade e segurança operacional.

9.2. O CONTRATANTE declara estar ciente de que está sujeito às mesmas obrigações legais e regulamentares, comprometendo-se a colaborar com fiscalizações, investigações e diligências solicitadas pela SAFEFY ou por autoridades competentes.

9.3. A SAFEFY poderá, a qualquer momento, solicitar documentação adicional, comprovações de origem de recursos ou dados de clientes finais.

9.4. A não colaboração poderá resultar em suspensão imediata dos serviços e bloqueio dos valores transacionados, até a conclusão das análises pertinentes.

10. PROCEDIMENTOS DE KYC (CONHEÇA SEU CLIENTE)

10.1. A SAFEFY adota rigorosos processos de verificação e validação de identidade (KYC), com o objetivo de garantir a legalidade das operações realizadas em sua plataforma.

10.2. O CONTRATANTE, obrigatoriamente pessoa jurídica, deverá fornecer todos os documentos exigidos, tais como:

a) Contrato social e alterações;

b) Comprovante de endereço da empresa;

c) Documento de identificação dos sócios ou responsáveis legais;

d) Comprovante de conta bancária de titularidade do CNPJ.

10.3. O CONTRATANTE compromete-se a manter arquivados, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os documentos e registros relacionados às operações realizadas por meio da Plataforma, inclusive os que tenham sido enviados à SAFEFY, em conformidade com o art. 36 da Resolução BCB nº 150/2021.

10.4. A omissão, falsidade ou inconsistência nos documentos poderá resultar na suspensão ou cancelamento da conta, retenção de saldos e, se for o caso, comunicação às autoridades competentes.

11. GERENCIAMENTO DE RISCO E FRAUDE

11.1. A SAFEFY adota sistema contínuo de monitoramento, com protocolos preventivos e corretivos para identificar comportamentos anômalos, transações atípicas e indícios de fraude ou risco operacional.

11.2. A qualquer momento, com aviso prévio e provas concretas de fraude, a SAFEFY poderá:

a) Suspender temporariamente a conta do CONTRATANTE;

b) Bloquear o acesso a novas transações;

c) A SAFEFY poderá reter os valores relacionados a transações comprovadamente fraudulentas pelo prazo de até 60 (sessenta) dias corridos, exclusivamente para fins de processamento e estorno ao cliente final. Confirmada a fraude, a SAFEFY realizará o estorno dos valores ao cliente final em até 60 (sessenta) dias corridos. Caso não seja comprovada a fraude, os valores serão liberados ao CONTRATANTE no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados da conclusão da apuração.

11.3. O CONTRATANTE será informado e deverá cooperar com o envio de documentos, notas fiscais, comprovantes de entrega ou quaisquer informações que comprovem a legitimidade das operações.

11.4. A ausência de resposta no prazo solicitado autoriza a SAFEFY a tomar providências unilaterais, inclusive a devolução dos valores aos pagadores, bloqueio definitivo da conta e encerramento do vínculo contratual.

11.5. As transações realizadas com cartões de crédito e débito estarão igualmente sujeitas ao sistema contínuo de monitoramento de riscos da SAFEFY, podendo ser objeto de análise antifraude, retenção preventiva, cancelamento ou solicitação de documentos adicionais, sempre que identificado comportamento atípico, risco elevado ou inconsistência nas operações.

11.6. Todas as transações com cartões de crédito e débito estão sujeitas ao risco de contestação (chargeback) por parte do titular do cartão, conforme normas das bandeiras, adquirentes e instituições financeiras parceiras.

11.7. Ao aceitar pagamentos via cartão por meio da SAFEFY, o CONTRATANTE reconhece e assume o risco comercial dos estornos, isentando a SAFEFY de qualquer responsabilidade civil ou comercial decorrente de disputas entre o CONTRATANTE e seus clientes finais, exceto na hipótese de o estorno decorrer de falha sistêmica, operacional ou técnica imputável exclusivamente à SAFEFY.

11.8. Em caso de contestação de pagamento via cartão, o CONTRATANTE deverá apresentar, no prazo concedido pela respectiva bandeira ou adquirente, contado da comunicação formal enviada pela SAFEFY, a documentação mínima exigida, incluindo:

a) Nota fiscal eletrônica emitida em favor do cliente final;

b) Comprovante de entrega do produto ou da execução integral do serviço;

c) Registro de comunicação prévia com o cliente final que demonstre a tentativa de solução da demanda.

11.9. A ausência de resposta tempestiva, o envio de documentação incompleta ou a não comprovação da legitimidade da transação poderá ensejar o estorno automático do valor contestado, mediante débito no saldo do CONTRATANTE ou nas liquidações futuras.

11.10. Procedimentos em Caso de Chargeback excessivos

11.10.1. A identificação de volume excessivo de chargeback ou reincidência de fraudes poderá ensejar, com comunicação prévia mínima de 5 (cinco) dias úteis:

a) Suspensão temporária do recebimento de novos pagamentos via cartão;

b) Restrição parcial ou total do acesso a determinados meios de pagamento;

c) Reavaliação do modelo de repasse e retenção de valores transacionados;

d) Rescisão contratual, caso não haja regularização no prazo concedido.

11.11. A SAFEFY compromete-se a notificar previamente o CONTRATANTE sobre qualquer medida corretiva, concedendo-lhe oportunidade de manifestação antes da adoção de providências definitivas.

11.12. A SAFEFY compromete-se a notificar previamente o CONTRATANTE sobre qualquer medida corretiva, concedendo-lhe oportunidade de manifestação e regularização antes da adoção de providências definitivas.

28. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (SLA)

28.1. A SAFEFY atuará diligentemente para garantir que a Plataforma mantenha uma disponibilidade mínima de 99,5% (noventa e nove vírgula cinco por cento) ao mês. Ficam excluídas desta métrica as janelas de manutenção preventiva, falhas em provedores de internet, instabilidades de instituições financeiras parceiras ou eventos de força maior.

28.2. As manutenções programadas que possam impactar a operação serão informadas ao CONTRATANTE com, no mínimo, 6 (seis) horas de antecedência, através de comunicados no dashboard da plataforma ou via e-mail.

28.3. Diante de instabilidades sistêmicas inesperadas, a SAFEFY empregará seus melhores esforços técnicos e operacionais para a rápida normalização do ambiente transacional.

29. CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS

29.1. A SAFEFY reserva-se o direito de ceder, transferir ou dar em garantia os direitos creditórios oriundos das transações processadas a Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC), Sociedades de Crédito Direto (SCD) ou outras entidades parceiras. Esta prática visa exclusivamente otimizar a liquidez estrutural e viabilizar operações de antecipação de recebíveis.

29.2. Esta cessão é estritamente operacional e não causará qualquer impacto nos prazos de repasse, taxas aplicadas ou na rotina financeira do CONTRATANTE, mantendo-se inalterada a relação comercial primária.

29.3. A SAFEFY conduzirá tais operações em estrita obediência à legislação em vigor, permanecendo como a principal responsável perante o CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações firmadas neste instrumento.

30. POLÍTICA DE RESCISÃO E REEMBOLSOS

30.1. O CONTRATANTE tem o direito de solicitar a rescisão dos serviços mediante aviso prévio de 10 (dez) dias úteis. A efetivação do cancelamento está condicionada à inexistência de débitos em aberto, chargebacks pendentes de análise ou suspeitas de infração contratual.

30.2. Valores já recolhidos a título de tarifas e taxas até o momento do pedido de cancelamento não serão estornados, salvo se houver disposição em contrário firmada em acordo específico.

30.3. O encerramento da conta não isenta o CONTRATANTE da responsabilidade por eventuais estornos, devoluções ou encargos que venham a surgir posteriormente em decorrência do volume já transacionado.

30.4. Caso haja saldo remanescente favorável ao CONTRATANTE e livre de retenções, o repasse será executado em até 7 (sete) dias úteis para a conta bancária cadastrada.

30.5. A SAFEFY poderá deduzir do montante a ser restituído eventuais custos bancários ou administrativos gerados pela transferência de encerramento.

31. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

31.1. A SAFEFY não responderá, sob nenhuma circunstância, por lucros cessantes, danos indiretos, perda de dados operacionais ou impactos comerciais sofridos pelo CONTRATANTE, excetuando-se os casos em que for comprovado dolo por parte da nossa empresa.

31.2. A responsabilidade financeira máxima da SAFEFY perante o CONTRATANTE, quando devidamente justificada e aplicável, ficará limitada ao menor valor entre:

a) O somatório das taxas efetivamente recolhidas pela Plataforma nos últimos 90 (noventa) dias anteriores ao evento gerador; ou

b) O teto máximo de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

32. ATUALIZAÇÕES TECNOLÓGICAS E DE INFRAESTRUTURA

32.1. Com o objetivo de aprimorar os serviços, a SAFEFY poderá implementar atualizações em sua infraestrutura, APIs, painéis de controle e relatórios sem a necessidade de aviso ou consentimento prévio, desde que essas ações não gerem custos adicionais ao usuário.

32.2. Se uma atualização sistêmica for capaz de alterar significativamente a integração técnica ou o fluxo de trabalho diário do CONTRATANTE, a SAFEFY emitirá um comunicado formal com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

33. COMPLIANCE E PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO

33.1. O CONTRATANTE atesta, sob as penas da lei, que sua empresa, sócios, diretores e beneficiários finais não constam em listas de sanções econômicas ou restrições internacionais (incluindo, mas não se limitando a OFAC, ONU e União Europeia).

33.2. A constatação de irregularidades ou inverdades relativas a esta cláusula outorgará à SAFEFY o direito de suspender os repasses e rescindir o contrato de imediato, além de notificar as autoridades competentes.

34. DIREITO DE AUDITORIA

34.1. Visando garantir a segurança da rede e o cumprimento destes Termos, a SAFEFY poderá realizar auditorias operacionais e documentais no CONTRATANTE, notificando-o com 5 (cinco) dias úteis de antecedência.

34.2. O CONTRATANTE tem o dever de cooperar de forma transparente, disponibilizando em tempo hábil as informações, notas fiscais e registros solicitados.

34.3. A negativa ou a criação de obstáculos injustificados para a realização da auditoria configurará quebra de contrato, sujeitando a conta à suspensão ou encerramento imediato.

35. ANEXO TÉCNICO DE ATENDIMENTO E SUPORTE

35.1. Como reforço ao compromisso de estabilidade (SLA de 99,5%), a SAFEFY estabelece diretrizes claras para o atendimento às demandas do CONTRATANTE.

35.2. Os indicadores de tempo de resposta para o suporte técnico são:

a) O prazo de primeira resposta para abertura de chamados técnicos padrão será de até 24 (vinte e quatro) horas úteis;

b) O prazo máximo para o tratamento e resolução de chamados classificados como críticos será de até 72 (setenta e duas) horas úteis.

35.3. Para que os prazos acima sejam válidos, todas as solicitações deverão ser formalizadas exclusivamente pelos canais oficiais de comunicação, como o e-mail: [email protected].

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